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RITLA

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09-09-2008
Conforme o Artigo 1, Título I da Ata Constitutiva da RITLA, sua área de atuação é a dos Estados Membros do SELA. Segundo o Convênio Constitutivo do Panamá, assinado em 17 de outubro de 1975, o SELA está atualmente integrado pela Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Chile, Equador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Perú, República Dominicana, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.

O Conselho Diretor é a autoridade máxima da RITLA e tem os deveres, direitos e obrigações que estabelece o Capítulo III do Ato Constitutivo da RITLA, assinado em 26 de outubro de 1983: a) aprovar a política geral da RITLA e seu plano de ação; b) designar suas autoridades e supervisionar seu trabalho; e c) aprovar o orçamento geral, entre outras.

Os Estados Membros que atualmente integram o Conselho Diretor são:
 
 

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